ECA - CURSO DE EXTENSÃO
Uma
reflexão crítica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA com Prof, Drº Hc Adailton Agra
”O
maior analfabeto não é o que não sabe ler ou escrever, mas o que não sabe
interpretar as nuances da vida. Devemos valorizar o ser em todas as suas
potencialidades como um todo vivo que se transforma.
Resumo: O presente estudo menciona algumas reflexões
críticas acerca da cidadania de crianças e adolescentes, os quais, como
sujeitos de direitos, possuem também deveres a cumprir. O trabalho visa
demonstrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu contexto
jurídico, protege, mas também pune aqueles que infringem a ordem normativa
vigente no Estado Democrático de Direito. É uma tentativa de evidenciar a
importância de os pais imporem limites nas ações de seus filhos como
manifestação de amor, sendo que tal ato necessita do apoio da sociedade em uma
conjugação de todos os fatores indispensáveis para a formação de cidadãos
capazes de construir um futuro melhor, partindo de um presente promissor.
Limite, afeto e amor são palavras repletas de significados que irão dar
qualidade à vida de crianças e adolescentes.
Turma de Pós IBITITA BAHIA 2016
CURSO EXTENSÃO JOÃO DOURADO BAHIA
LAURO DE FREITAS BAHIA - IESP Reunião de Lideres comunitário
"1 O PODER FAMILIAR É UM EXERCÍCIO DE CIDADANIA
ResponderExcluirO artigo 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao referir sobre os deveres dos pais: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”[2].
Nitidamente, pode-se perceber que é dever dos pais ou responsáveis legais pelos, relativa e absolutamente incapazes, a responsabilidade pela educação de sua prole, ou tutelado. Não se pode argumentar que crianças e adolescentes podem fazer tudo o que desejam sem respeitar a autoridade daqueles que exercem o poder familiar."
DESCASO SOCIAL – CONSEQÜÊNCIA DE NOSSA INDIFERENÇA
ResponderExcluirÉ importante esclarecermos que, segundo o ECA, artigo 2º, caput, “considera-se criança, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.
O legislador não determinou, ao seu bel prazer, a idade legal das crianças e adolescentes. Houve estudos com psicólogos e juristas onde a ciência foi buscada com o intuito de trazer coerência ao texto legal e à realidade do mundo dos fatos e do mundo jurídico.
A criança possui a tendência de copiar padrões de condutas, por este motivo, retrata as atitudes que vivencia e observa. Não é punida pelos seus atos, mas protegida, através de procedimentos que a põe a salvo da discriminação, dos maus tratos e da exploração. Geralmente, guardam o medo e a timidez que ecoam negativamente, de uma forma ou de outra, eis que reproduzem os padrões do lugar em que vivem e das pessoas que convivem.
O adolescente também não é punido como um adulto, mas sofre medidas sócio-educativas as quais podem levá-lo a perda da liberdade. Já possui certo discernimento de seus atos, mas intimamente traz as vivências da infância, do descaso, do excesso e, enfim, tentará agredir a sociedade através da ilicitude, da infração.
Novamente se reafirma o quanto é indispensável construir uma infância equilibrada, a fim de não arcarmos com as conseqüências da indiferença: descaso social. Aprende-se a excluir aquilo/aquele que desagrada os anseios sociais, mas ainda não se aprendeu a prevenir o ilícito.
Font internet
A escola está clamando por socorro ante as barbáries cometidas pelos seus alunos. Crianças e adolescentes impondo regras invertidas de valores, agressões físicas e morais, falta de interesse pelo estudo, e o que é mais grave - o descaso dos pais ante esta trágica realidade.
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