sexta-feira, 7 de setembro de 2018

MESTRADO DOUTORADO IESP



IESP Colégio social de Portão em ação,

doutoradoiesp02@outlok.com

Abaixo informações necessárias: 




IESP/Colégio Social de Portão

Lauro de Freitas - Bahia

Rua Vera Cristina 3 Portão Lauro de Freitas Bahia – 71 33794234

CONVITE

“PALESTRAS”

Temas:  Educação e suas Tecnologia

·       CDDHLF Conselho de Defesa dos Direitos Humanos Lauro de Freitas Comissão de Educação

·           Convidado Especial:  Professor doutor Ariosvaldo V. Silva 
 Convida p/ Mestrado e Doutorado.
                 UNIVERSITE LIBRE DES SCIENCES DE L’HOMME DE PARIS
Etablissement d’Enseignement Supéneur libre des Sciences, des lettres et des Arts.
e-mail: doutoradoparis02@outlook.com

Cronograma de encontros ano 2018
Local:
Dia     SETEMBRO
Horário
IESP Associação dos Psicopedagogos          Escola e Comunidade. Pós Graduação
20 setembro
17:00 às 20H
IESP – Rua Vera Cristina 3 Portão – nesta Licenciatura em PEDAGOGIA
 21 e 22 de setembro
Sexta-feira 
.17:00horas
Aula
IESP Instituto Educacional C. Portão   (Doutorado Grupo D01) entrega doc fisico
19 de setembro sábado
17:00h
Rua Leandro Rodrigues da silva,248 Edf. Infinity Empresarial (Doutorado D02 )
28 de setembro
Sexta-feira 
17:00h às 20:00h
LOCAL
     OUTUBRO
Horário
IESP – Rua Vera Cristina 3 Portão – nesta
( Mestrado - Grupo M01 )
12 de outubro - sexta
17:00 às 20H
Av. Luiz Tarquinio,2580 Edf.Villa Business Empresarial (Doutorado Grupo D01)
13 de outubro
08:00h às 12:00h
Rua Leandro Rodrigues da silva,248 Edf. Infinity Empresarial (Doutorado D02 )
26 de outubro
Sexta-feira 
17:00h às 20:00h
IESP – Rua Vera Cristina 3 Portão – nesta ( Doutorado Grupo D03 )
27 de outubro sábado
08:00h às 12:00h
 Local
NOVEMBRO
Horário
IESP – Rua Vera Cristina 3 Portão – nesta ( Mestrado Grupo M01 )
16 de novembro sexta
17:00h
Av. Luiz Tarquinio,2580 Edf.Villa Business Empresarial (Doutorado Grupo D01)
17 de novembro sábado
08:00h às 12:00h
Rua Leandro Rodrigues da silva,248 Edf. Infinity Empresarial (Doutorado D02 )
23 novembro  sexta
08:00h às 12:00h
IESP – Rua Vera Cristina 3 Portão – nesta ( MDoutorado Grupo D03 )
24 novembro sabado
08:00h às 12:00h

ARTE EDUCAÇÃO





Alguns dos nossos cursos em nível Mestrado, Doutorado e pós graduação


1.    EDUCAÇÃO ( Pedagogia e Tecnologia Educacional)

2.    FILOSOFIA

3.    PSICOLOGIA

4.    GESTÃO DE PROJETOS

5.    DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

6.    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

7.    ADMINISTRAÇÃO,ECONOMIA e FINANÇAS

8.    TEOLOGIA

9.    CIÊNCIA AMBIENTAL



VOCÊ PODE! Acredite.


 MESTRAS E DOUTORAS
 DOUTORES Responsáveis pela orientação

1.3 Eixos Temáticos que contemplarão os trabalhos na área de educação e afins, a sabermos:


EIXO I: Educação e Cidadania;

EIXO II: Ensino e tecnologias;

EIXO III: Formação docente;

EIXO IV: Educação e temas transversais na sala de aula;

EIXO V: Educação Inclusiva;

EIXO VI: Educação do campo e Movimentos Sociais;

EIXO VII: Gestão Escolar, Currículos, Projeto Político Pedagógico e as Leis de diretrizes e

bases da educação;

EIXO VIII: Didática e Prática Pedagógica;

EIXO IX: Educação e as relações étnicas- raciais;

EIXO X: Ensino Fundamental e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC 2018).



























Matrículas 800,00 veja descontos
Mensalidade 600.00 ( quem efetivar até dia 22/09 ) terá desconto de 100.00
24 mensalidades
Seminários ( 28 de setembro de 2018 )
1º encontro- Local: Rua Leonardo Rodrigues da Silva 248, edf. Infinity Empresarial Lauro de Freitas Bahia

Local Permanente: Rua Vera cristina 3 Portão lauro de Freitas Bahia sede própria IESP


Professora Débora Fontes PhD

Reconhecimento dos Cursos de Pós – Graduação
Stricto Sensu (mestrado) de uma instituição estrangeira


O Diploma de curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado, pode ser reconhecido em qualquer Universidade Brasileira credenciada que tenha curso avaliado, autorizado e reconhecido no mesmo nível e na mesma área do conhecimento ou equivalente pela CAPES/MEC (órgão responsável pela pós-graduação no Brasil)

De acordo com a Resolução CES/CNE / 03/2016, órgão do MEC – Ministério da Educação, o reconhecimento do diploma deverá ser no máximo em 180 dias. Esse reconhecimento será apostilado no verso do diploma e com a denominação do nível e área.

Conforme o Artigo 19 dessa mesma Resolução, cabe à CAPES tornar disponíveis para todos os interessados informações relevantes, quando houver, aos processos de reconhecimentos de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu, tais como:

I:relação anual de programas de pós-graduação stricto sensu do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliados e recomendados pela CAPES;
II: relação de cursos de pós-graduação stricto sensu que integram acordo de cooperação internacional com a participação da CAPES, detalhando os termos do acordo, e a justificativa;
III: relação de cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu estrangeiros que tiveram diplomas já submetidos ao processo de reconhecimento no Brasil nos últimos 10 (dez) anos e seu resultado.

No artigo 20 da referida Resolução, é explicitado que os cursos de pós-graduação stricto sensu estrangeiros, cujos diplomas tenham sido objeto de reconhecimento nos últimos 10 (dez) anos, receberão, da Universidade (pública ou privada), responsável pelo reconhecimento do diploma, tramitação simplificada (em até 90 (noventa) dias), contados a partir da data do protocolo do(a) interessado(a).

A universidade possui um setor de apoio no Brasil –  Brasil, para auxiliar o aluno a agilizar o processo de reconhecimento, bem como convênios com algumas Universidades no Brasil. Esses convênios estão em fase final de assinaturas. Essa lista será publicada em nosso site oportuna e rapidamente conforme cheguem às nossas mãos.

Obs.: Os diplomas de graduação, seguem a mesma tramitação, porém só podem ser revalidados em Universidades Públicas que tenham autorizado e reconhecido curso no mesmo nível e na mesma área do conhecimento ou equivalente.
Documentos necessários para reconhecer os diplomas de Mestrado:

1 - Dados Pessoais (formulário próprio);
2 - Cópia do Diploma registrado pela Universidade (autenticado / autoridade consular competente);
3 -Cópia do exemplar da dissertação ou Trabalho de Conclusão Final, com registro de Ata de aprovação da Banca Examinadora (tutor);
4 -Nome dos participantes da banca e orientador (acompanhados de currículos resumidos);
5 -Cópia Histórico Escolar (autenticado/ autoridade consular competente);
6 -Descrição e cópia da Pesquisa realizada e avaliada (meio eletrônico).

O diploma pode ser validado em qualquer Universidade Brasileira que tenha curso na mesma área ou equivalente, nos termos da nova legislação editada pelo Conselho Nacional de Educação - Resolução CES/CNE 03/2016. Independente disso,  
está promovendo vários convênios (em fase final das assinaturas) com Universidades brasileiras para agilidade dos processos. Convênios já assinados:

UNAMA – Universidade da Amazonia – Mestrado em Administração / e Educação
UNIVERSITÉ LIBRE DÊS SCIENCES DE L’HOMME DE PARIS
U.L.S.H.P.

Etablissement d'Énseignement Supérieur Libre des Sciences, des Lettres et des Arts

Officiellement Déclaré et Enregistré au Rectorat de l'Académie de Paris, sous le N° 493

Fonctionne sous le contróle pédagogique de l'État
  (Ministére de l'Education  Nationale)
 Fondé en 1986

Siege Social: 12, rue de Chaligny – 75012 Paris – France - Membre Associé e siége des cours


                                      ATTESTATION

ulshp

O Diretor Geral das Faculdades da ULSHP - UNIVERSITÉ LIBRE DES SCIENCES DE L'HOMME DE PARIS no Brasil, tendo comprovado pessoalmente o elevado desempenho acadêmico da Professora doutora Débora Fontes Palmeira de Cerqueira, vem, por este Documento, CREDENCIÁ-LA como Pesquisadora e Orientadora no Quadro Oficial da nossa Universidade no Brasil.

Paris, 05 de junho de 2018.


Le directeur général des Facultés de ULSHPUNIVERSITÉ LIBRE DES SCIENCES DE L'HOMME DE PARIS au Brésil, ayant personnellement confirmé la performance académique très élevé du Professeur Docteur, Débora Fontes Palmeira de Cerqueira, venez, par ce document, ACCRÉDIT elle en tant que Chercheur et Conseiller Académique, dans le Cadre Officiel de notre Université au Brésil.

Fait à Paris, le 05 Juin 2018.



                                     Ariosvaldo Vieira da Silva, Ph.D.
                                      Directeur Général dês Facultés
                                             de lULSHP au Brésil


16 comentários:

  1. A MUST University é uma Universidade Americana, com sede em Hollywood no Sul da Flórida, idealizada por brasileiros educadores que acreditam em trazer qualidade na educação profissional dos nossos alunos*! Somos licenciados pela Florida Commission for Independent Education, License Nº. 5593. Oferecemos cursos nas modalidades online e presencial.
    SOBRE O MESTRADO: O programa de Mestrado em Negócios Internacionais MUST University é projetado para preparar os alunos para oportunidades de gestão dentro das indústrias multinacionais e organizações. Os alunos vão ganhar habilidades de liderança e uma compreensão abrangente de questões de negócios culturais, regulamentos internacionais e planejamento estratégico necessário para ter sucesso no dinâmico mercado global de hoje. Outras áreas de foco incluem os desafios de expansão, uso de tecnologia e tomada de decisão eficaz em escala internacional.

    MODALIDADE: ENSINO A DISTANCIA (ONLINE) - Todos os cursos de educação à distância mantêm o mesmo conteúdo curricular, rigor acadêmico, estrutura e padrões com os programas baseados no campus. Na modalidade a distância, as aulas e atividades relacionadas às disciplinas do curso são disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem, e o aluno conta com o acompanhamento de tutores para apoio e dúvidas.

    DURAÇÃO:O curso compreende 15 disciplinas (geralmente 1 disciplina por mês e até 5 no semestre), estimativa de 20 meses para conclusão com a produção de um artigo acadêmico.

    PROGRAMA DO CURSO:
    ACT510 Executive Managerial Accounting
    BUS510 Global Financial Management
    BUS512 International Business Law
    BUS518 Quantitative & Qualitative Methods for Decision Making
    BUS520 Technology Management in the Global Economy
    BUS530 Business Strategies in the Global Economy
    BUS531 Global Trade
    BUS532 International Business
    BUS540 Effective Organizations —Theory and Practice
    BUS570 Industrial and Organizational Psychology
    ECO530 Macroeconomics
    ECO531Microeconomics
    MGT512 Organizational Behavior
    MKT510 Marketing for Executives
    MAN530 International Business Capstone

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  2. Nº 239, quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 ISSN 1677-7042 9 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012016121400009 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA No - 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado edoutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino sup e r i o r. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução CNE/CES no 3, de 22 de junho de 2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacionalde Educação, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação e de reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos desta Portaria. § 1o Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
    § 2o Os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou s u p e r i o r. § 3o A revalidação e o reconhecimento de diplomas obtidos em instituições estrangeiras caracterizam função pública necessária das universidades públicas e privadas integrantes do sistema de revalidação de títulos estrangeiros. Art. 2o Os processos de revalidação e de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado pelo interessado e, quando for o caso, no desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos. Parágrafo único. Os procedimentos de análise de que trata o caput deverão ser adotados por todas as instituições brasileiras, observados os limites e as possibilidades de cada instituição. Art. 3o Fica vedada a discriminação dos pedidos de revalidação ou de reconhecimento com base no estado ou região de residência do interessado ou no país de origem do diploma. Art. 4o As instituições revalidadoras/reconhecedoras divulgarão as normas internas em até noventa dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5o O Ministério da Educação - MEC disponibilizará plataforma, denominada Carolina Bori, com o objetivo de subsidiar a execução e a gestão dos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas. Parágrafo único. As instituições revalidadoras/reconhecedoras, mediante adesão, poderão adotar a Plataforma Carolina Bori nos seus processos de revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras.

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  3. CAPÍTULO II DA SOLICITAÇÃO DA REVALIDAÇÃO E DO RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS Art. 6o O pedido de revalidação/reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição revalidadora/reconhecedora e concluído no prazo máximo de até cento e oitenta

    EDUCAÇÃO SUPERIOR
    Novas regras vão facilitar a validação de diplomas emitidos por instituições do exterior
    * Terça-feira, 13 de dezembro de 2016, 19h58
    * Última atualização em Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016, 12h53

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  4. * Última atualização em Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016, 12h53
    Estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós-graduação (mestrado ou doutorado) no exterior terão, respectivamente, os diplomas revalidados e reconhecidos com maior agilidade a partir de nova política do Ministério da Educação. O ministro Mendonça Filho assinou nesta terça-feira, 13, no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, portaria normativa que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior. Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori, que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação.

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  5. No Brasil, a revalidação dos diplomas de graduação fica a cargo das universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado oudoutorado stricto sensu pode ser feito também por instituições particulares. “O passo que consagramos a partir de hoje é muito importante e vai na direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”, disse o ministro Mendonça Filho.
    “A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas; devemos ter uma burocracia que proteja o Estado, que resguarde os direitos do cidadão, mas que não crie situações em que as pessoas levem dez anos para ter o reconhecimento de um diploma. Isso é coisa do século passado ou retrasado e é inaceitável”, acrescentou o ministro.

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  6. De acordo com a coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC e da equipe responsável pelo desenvolvimento da plataforma Carolina Bori, Elizabeth Balbachevsky, o problema é que os procedimentos de validação adotados pelas universidades brasileiras sempre seguiram “uma tendência restrita, de comparação de disciplinas e medição de cargas horárias”. Esse rigor mostra-se, segundo ela, desatualizado com o ensino acadêmico global e dificulta a política nacional de internacionalização na educação superior.
    Segundo ela, muitos brasileiros deixam de se matricular em cursos de excelência, em nível de pós-graduação, no exterior, por saber que dificilmente conseguirão ter os diplomas reconhecidos no Brasil. “O que acontece hoje, no Brasil, é uma situação completamente arcaica e anômala e não ajuda nada no avanço do conhecimento”, disse. Esse entrave da legislação brasileira para as políticas de internacionalização ficou ainda latente com o programa Ciência sem Fronteiras (CsF), que fomentou a mobilidade internacional de estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação.
    Mérito — A dificuldade dos bolsistas em ter os diplomas validados no Brasil pautou discussões na Câmara de Educação Superior do CNE, que aprovou, em 22 de junho deste ano, a Resolução nº 3, com normas referentes a processos de revalidação e de reconhecimento. A portaria assinada pelo ministro ratifica as normas sugeridas pelo CNE. A principal alteração, descrita no art. 2º, faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa “ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado” e ao “desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos”.

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  7. IESP/Colégio Social de Portão
    Lauro de Freitas - Bahia
    Rua Vera Cristina 3 Portão Lauro de Freitas Bahia – 71 33794234
    CONVITE
    “PALESTRAS”
    Temas: Educação e suas Tecnologia
    • CDDHLF Conselho de Defesa dos Direitos Humanos Lauro de Freitas Comissão de Educação
    • Convidado Especial: Professor doutor Ariosvaldo V. Silva Convida p/ Mestrado e Doutorado.
    UNIVERSITE LIBRE DES SCIENCES DE L’HOMME DE PARIS
    Etablissement d’Enseignement Supéneur libre des Sciences, des lettres et des Arts.
    e-mail: doutoradoparis02@outlook.com
    Cronograma de encontros ano 2018

    Local: Dia Horário
    IESP – Rua Vera Cristina 3 Portão – nesta ( Mestrado) 14 de setembro
    Sexta-feira .17:00horas

    Av. Luiz Tarquinio,2580 Edf.Villa Business Empresarial (Doutorado) 15 de setembro sábado 08:00h às 12:00h
    Rua Leandro Rodrigues da silva,248 Edf. Infinity Empresarial (Doutorado) 28 de setembro
    Sexta-feira 17:00h às 20:00h

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    1. IESP – Rua Vera Cristina 3 Portão – nesta ( Mestrado Grupo M01 ) 14 de setembro
      Sexta-feira .17:00horas

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  8. Av. Luiz Tarquinio,2580 Edf.Villa Business Empresarial (Doutorado Grupo D01) 15 de setembro sábado 08:00h às 12:00h

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  9. 1.13 A comissão organizadora se isenta de qualquer responsabilidade, quando do não
    recebimento do arquivo no prazo estabelecido neste edital. Uma vez que, mesmo o pagamento
    estando realizado fora da data limite, não obrigará a inclusão do texto no livro e nem o
    ressarcimento do dinheiro.
    1.3 Eixos Temáticos que contemplarão os trabalhos na área de educação e afins, a sabermos:

    EIXO I: Educação e Cidadania;
    EIXO II: Ensino e tecnologias;
    EIXO III: Formação docente;
    EIXO IV: Educação e temas transversais na sala de aula;
    EIXO V: Educação Inclusiva;
    EIXO VI: Educação do campo e Movimentos Sociais;
    EIXO VII: Gestão Escolar, Currículos, Projeto Político Pedagógico e as Leis de diretrizes e
    bases da educação;
    EIXO VIII: Didática e Prática Pedagógica;
    EIXO IX: Educação e as relações étnicas- raciais;
    EIXO X: Ensino Fundamental e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC 2018).

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  10. Pós-Graduação FICS FACULTAD INTERAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES
    Mestrado e Doutorado – Campus Portão
    Rua Vera Cristina, nº 03 – Colégio Social de Portão
    Lauro de Freitas – BA – CEP: 42700-000
    Site: www.iecolegiosocialdeportao.com.br
    http://www.fics.edu.py/subsite1/v2/monografia.php


    D E C L A R A Ç Ã O

    DECLARO, para os devidos fins, não ter utilizado procedimentos com animais no desenvolvimento da Pesquisa para a Dissertação Tese do Programa de ○Mestrado / ○Doutorado em __________________________da IESP/ FICS FACULTAD INTERAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES

    Aluno(a):____________________________________________________

    Orientador(a):________________________________________________




    Lauro de Freitas,___de___________de________ .



    ______________________________
    Assinatura do(a) Aluno(a)

    ______________________________
    Assinatura do(a) Orientador(a)


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  11. Resultados da pesquisa
    Resultados da Web

    Debora Fontes - IESP/Colégio Social de Portão Secretaria ...www.facebook.com › tvnordestebahia › posts › iespcolégio-social-de-...
    IESP/Colégio Social de Portão Secretaria Municipal de Lauro de Freitas Rua Vera Cristina 3 Portão Lauro de Freitas Bahia – 71 33794234 CONVITE Local:...

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  12. CURSO Certificamos que CANDIDA CRISTINA SANTOS GUIMARÃES RIBEIRO participou com aproveitamento do curso de APERFEIÇOAMENTO PARA OS ANOS INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL I, com Tema: Estratégia e metas Cognitiva da Alfabetização e do Letramento, na qualidade de cursista, promovido através do IESP INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL DE PORTÃO/UNIP/FAC, no período de 05 de janeiro ¬a 16 de março de 2017, com carga horária de 120 horas.

    Lauro de Freiras, 16 de março de 2017
    __________________________ ___________________________
    Prof Débora Fontes Ph.D Prof. Ms Telma Silva
    Diretora Geral Coordenadora do núcleo de História IESP

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  13. INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL DE PORTÃO
    FAC /FACULDADE DE CIÊNCIAS E ARTES DE LAURO DE FREITAS BAHIA
    Pólo UNIP Lauro de Freitas Bahia
    Rua Vera Cristina, 3 Portão Lauro de Freitas Ba
    Fone 71 33794234 cod 1174810 INEP 29178908



    Certificamos que ANDREIA OLIVEIRA DOS ANJOS participou com aproveitamento do curso de APERFEIÇOAMENTO PARA OS ANOS INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL I, com Tema: Estratégia e metas Cognitiva da Alfabetização e do Letramento, na qualidade de cursista, promovido através do IESP INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL DE PORTÃO/UNIP/FAC, no período de 05 de janeiro ¬a 16 de março de 2017, com carga horária de 120 horas.

    Lauro de Freiras, 16 de março de 2017

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  14. INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL DE PORTÃO
    FAC /FACULDADE DE CIÊNCIAS E ARTES DE LAURO DE FREITAS BAHIA
    Pólo UNIP Lauro de Freitas Bahia
    Rua Vera Cristina, 3 Portão Lauro de Freitas Ba
    Fone 71 33794234 cod 1174810 INEP 29178908



    Certificamos que ROBERTA DOS SANTOS DE SOUZA participou com aproveitamento do curso de APERFEIÇOAMENTO PARA OS ANOS INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL I, com Tema: Estratégia e metas Cognitiva da Alfabetização e do Letramento, na qualidade de cursista, promovido através do IESP INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL DE PORTÃO/UNIP/FAC, no período de 05 de janeiro ¬a 16 de março de 2017, com carga horária de 360 horas.

    Lauro de Freiras, 16 de março de 2017

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  15. IESP INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL NÚCLEO DE PESQUISA
    Conteúdo Programáticos
    Disciplina curricular e Avaliação - Estratégia e Metas Cognitiva da Alfabetização e do Letramento Nota Carga Horária
    • História da educação no Brasil 10h
    • Fundamento da educação infantil e a alfabetização 30h
    • Alfabetização e Letramento 40h
    • Trabalho Cidadania e Políticas Públicas 10h
    • Metas da educação no século XXI 10h
    A Avaliação 10h
    ATIVIDADE
    EXTRA
    CLASSE Aplicação das atividades trabalhadas na formação e desenvolvimento nas escolas, e construção de relatório.
    Nota total:...10h
    CARGA HORÁRIA DO CURSO 120h

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